28/4/2010 - Aprovada Lei das Farmácias Notificadoras em Campo Grande!
Acaba de ser aprovada pela Câmara de Vereadores de Campo Grande, MS o Projeto denominado Farmácias notificadoras, visando inserir nosso município no contexto da Farmacovigilância. Segundo
a Organização Mundial de Saúde - OMS, Farmacovigilância “é a ciência e
as atividades relativas à detecção, avaliação, compreensão e prevenção
dos efeitos adversos e quaisquer outros problemas associados a
medicamentos”.
A
Farmacovigilância é uma atividade que permite, durante a etapa de uso
comercial em larga escala, uma observação da segurança real do
medicamento e assim, detectar efeitos adversos não previstos nas etapas
prévias ao seu lançamento no mercado.
Toda
e qualquer suspeita de reação adversa a medicamentos (RAM) ou desvio de
qualidade (DQ) deve ser notificado, mesmo que não se disponha de todas
as informações sobre o evento. Uma RAM caracteriza-se pela resposta
nociva e não intencional que ocorre em doses normalmente usadas em
seres humanos para tratamento ou diagnóstico, conforme definição da
Organização Panamericana de Saúde (OPAS).
Devem
ser notificados também, os eventos adversos decorrentes de superdosagem
e erros de medicação, além dos desvios de qualidade do medicamento, a
perda de sua eficácia, uso de medicamentos para indicações que não
foram aprovadas pela ANVISA e que não possuem comprovação científica,
casos de intoxicações por medicamentos, interações medicamentosas com
substâncias químicas, outros medicamentos e alimentos. A
farmacovigilância nos auxilia a ter medicamentos mais seguros no
mercado.
Cabe
a todo profissional de saúde relatar qualquer suspeita de RAM ou DQ, em
especial os médicos, enfermeiros, farmacêuticos ou odontólogos, que
trabalham em estabelecimentos de saúde nos quais se dá o processo de
diagnóstico, de terapia e de acompanhamento clínico de pacientes, bem
como nos estabelecimentos de dispensação de medicamentos (drogarias e
farmácias). Este projeto já é uma realidade no Estado de São Paulo, onde há uma parceria entre o CRF/SP, a ANVISA e a Vigilância Estadual.
Objetivos do programa:
-
Ampliar
as fontes de notificação de casos suspeitos de reações adversas e de
queixas técnicas de medicamentos (desvios de qualidade, perda de
eficácia, uso de medicamentos para indicações que não foram aprovadas,
intoxicação por medicamentos, interações medicamentosas com substâncias
químicas, outros medicamentos e alimentos);
-
Identificar,
precocemente, sinais de riscos à saúde pública, sugeridos por reações
adversas incluindo as novas e as não descritas na literatura;
-
Favorecer
a notificação pelo farmacêutico comunitário, estimulando a notificação
pelos profissionais que atuam no campo da atenção primária.
-
As
notificações podem ser enviadas por e-mail, fax ou correio para o
CVS-SP que procederá às análises necessárias para identificação de
eventual irregularidade e encaminhará para a ANVISA adotar as
providências cabíveis, como emissão de um alerta sobre os cuidados com
determinado medicamento ou até mesmo a suspensão de sua produção e
retirada do mercado.
No Estado de São Paulo o
estabelecimento somente poderá ser tornar uma “Farmácia Notificadora”
se comprovar que possui farmacêuticos durante todo o seu horário de
funcionamento, além de estar adequado às normas sanitárias e
profissionais vigentes. Naquele estado todas as farmácias credenciadas possuem um selo de identificação - FARMÁCIA NOTIFICADORA - para ser afixado em local visível aos usuários.
O Sindicato dos Farmacêuticos vem a público parabenizar os colegas Ronaldo Abrão (Presidente do CRF/MS), Ricardo Nantes (Diretor Portal Educação) e ao vereador Dr. Paulo Siufi pela aprovação do projeto que valorizará ainda mais a profissão farmacêutica em nosso Estado.
Sinfarms
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