11/9/2008 - TACs e a função de Conselhos e Sindicatos
Noticias da Feifar 04/08/08 15:00
Um TAC - Termo de Ajustamento de Conduta, é um acordo proposto por duas partes interessadas ao Ministério Público e/ou entidades fiscalizadoras de um determinado setor que, caso concordem com os termos propostos, podem firmar, ou não, o TAC junto com as partes interessadas/proponentes. No caso dos TACs sobre o período da Assistência Farmacêutica que as farmácias e drogarias devem disponibilizar aos consumidores através da presença do farmacêutico, as partes interessadas são as farmácias, drogarias e os farmacêuticos, ambos representados por seus respectivos sindicatos. Os Conselhos Regionais de Farmácia, criados pela lei 3820 de 1960, são entidades que tem a função de fiscalizar o exercício profissional do farmacêutico. Assim não é função dos CRFs propor a negociação de acordos ou TACs sobre o período de assistência farmacêutica que vão fiscalizar, pois de acordo com a lei, tem o dever de fiscalizar a presença e o exercício profissional do farmacêutico durante todo o período em que as farmácias e drogarias estiverem abertas ao público. Os Conselhos e Vigilâncias Sanitárias, caso sejam provocados pelos sindicatos das categorias interessadas, quanto a um possível acordo sobre o período (integral, 12 horas/dia ou outro) em que será fiscalizada a presença do farmacêutico nas farmácias e drogarias devem avaliar os termos propostos podendo aceitá-los ou não. Cabe ao Ministério Público ser o juiz deste acordo, avaliando os termos propostos e conforme os dispositivos da lei permitir, ou não, que o mesmo seja assinado pelas partes. Portanto a proposição da assinatura de TACs é função dos sindicatos que representam as categorias interessadas. A FEIFAR quer que sindicatos e conselhos se unam em busca do que seja melhor para a categoria farmacêutica e para a sociedade.
Quanto aos Sindicatos de Farmacêuticos a Feifar tem cobrado e apoiado para que se profissionalizem e cumpram fielmente sua função.
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