27/5/2010 - Para Fiscal, Farmácias se Transformaram em Supermercados
O
fiscal da Vigilância Sanitária em Mato Grosso do Sul, Adam Macedo
Adami, alertou nesta quinta-feira (27), durante audiência pública na
Assembleia Legislativa, que as farmácias se transformaram em
verdadeiros supermercados. Estamos falando de estabelecimentos de
saúde ou conveniências?, questionou.
Adami explicou que,
durante vistorias por todo o Estado, encontrou farmácias
comercializando diversos tipos de produtos, inclusive motocicletas e
tratores. Temos verdadeiras práticas criminosas e identificamos
estabelecimentos que, muitas vezes, não têm nem licença-sanitária, o
que representa um risco para a população, disse.
Segundo o
fiscal, a presença do farmacêutico nos estabelecimentos é fundamental
para garantir a orientação adequada aos consumidores. Ele defendeu
melhor remuneração aos profissionais da saúde, para que se dediquem
exclusivamente a uma farmácia. O profissional bem remunerado traz
benefícios para a sociedade em geral; ele vai, inclusive, ter mais
tempo para se reciclar, lembrou.
Norma da Anvisa
A
Instrução Normativa n° 9/2009 da Agência Nacional de Vigilância
Sanitária (Anvisa) relaciona os produtos permitidos para dispensação e
comercialização em farmácias e a Instrução Normativa n° 10 aprova a
relação de medicamentos isentos de prescrição que poderão permanecer ao
alcance dos usuários para obtenção por meio de auto-serviço.
A
partir da data de publicação da decisão do Superior Tribunal de Justiça
(STJ), em 12 de abril de 2010, as farmácias e drogarias devem
adequar-se integralmente à resolução da Anvisa, que combate de maneira
efetiva as farmácias-mercearias, que, além dos medicamentos,
comercializam refrigerantes, sorvetes, alimentos, entre outros
produtos.
Venda liberada
No dia 05 deste mês, o STJ
revogou parcialmente a decisão que determinava o cumprimento da
resolução da Anvisa que proibia o comércio de produtos que não se
encaixam na classificação de medicamentos ou em uma lista de exceções.
A
decisão, no entanto, mantém a determinação de que remédios fiquem atrás
do balcão e não em gôndolas, como ocorria antes da entrada em vigor da
resolução da Anvisa.
Publicada em agosto, a resolução com novas
regras para funcionamento de farmácias estabeleceu seis meses de prazo
para que os estabelecimentos fizessem as adaptações necessárias.
A
decisão do STJ foi dada pelo vice-presidente do órgão, Ari Pargendler,
no julgamento de agravo regimental em suspensão de liminar e de
sentença formulado pela Associação Brasileira de Rede de Farmácias e
Drogarias (Abrafarma) e pela Federação Brasileira das Redes
Associativas de Farmácias (Febrafar).
O ministro acatou o
argumento da Febrafar de que faltava motivação para manter a restrição.
Uma das justificativas da Anvisa é a de que a venda de produtos de
conveniência em farmácias e drogarias estimulam a automedicação.
Portal ALMS
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