6/5/2010 - Venda de produtos de conveniência em farmácias contraria Lei Federal
5 de maio de 2010
A decisão
do Superior Tribunal de Justiça (STJ), publicada nesta terça-feira (4),
revoga parcialmente a suspensão das liminares concedidas à Abrafarma e
à Febrafar quanto à venda de produtos não relacionados à saúde (artigos
de conveniência). Com a nova decisão, os estabelecimentos associados a
essas entidades ficam temporariamente desobrigados a cumprir o disposto
na Instrução Normativa (IN) nº9/2009 da Agência Nacional de Vigilância
Sanitária (Anvisa) até que haja nova apreciação judicial. A decisão foi baseada em argumentos de
natureza processual apresentados pelas entidades. A Anvisa irá tomar as
medidas judiciais cabíveis para reverter a decisão que autoriza a venda
deste tipo de produto em farmácias.
A oferta de produtos diversos da finalidade
sanitária contraria a Lei Federal n.º 5.991, de 1973, e descaracteriza
os estabelecimentos farmacêuticos, o que interfere na percepção da
população sobre o risco dos medicamentos e sobre o papel das farmácias
e drogarias na proteção e promoção da saúde. De acordo com a lei, os
estabelecimentos não podem realizar atividades que não estejam
contempladas na licença e na autorização de funcionamento expedidas
pelas autoridades públicas.
A Agência esclarece, ainda, que a IN nº 9/2009
não impõe restrições adicionais às previstas na legislação vigente.
Apenas disciplina, de forma clara, as disposições já contidas na Lei
Federal n.º 5.991 de 1973, de que apenas produtos relacionados à saúde
podem ser comercializados em farmácias e drogarias, de acordo,
inclusive, com o próprio entendimento do STJ.
A decisão mantém a suspensão das liminares com
relação à exposição de medicamentos em gôndolas e não atinge os demais
aspectos relativos às Boas Práticas Farmacêuticas (RDC 44/2009 e IN nº
10/2009). Continuam em vigor as regras para prestação de serviços
farmacêuticos e vendas de medicamentos pela internet, por exemplo.
Imprensa ANVISA
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